Estatutos

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO – FINS – SEDE

Artigo 1º: O Estrela Desportiva de Bensafrim, designado por E.D.B é uma colectividade desportiva e recreativa, fundada em 23 de Março de mil novecentos e setenta e cinco, e rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor.

Artigo 2º: O Estrela Desportiva de Bensafrim, tem por fim desenvolver a educação física e o desporto, promovendo a sua prática e expansão, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes igualmente meios de cultura e distração.

Artigo 3º: São interditas ao Estrela Desportiva de Bensafrim, quaisquer actividades de carácter político.

Artigo 4º: O Estrela Desportiva de Bensafrim tem a sua sede e as instalações sociais e desportivas, na Rua do Poço, nº4 em Bensafrim, podendo ocupar ou possuir instalações em quaisquer outras localidades.

 

CAPÍTULO II

INSÍGNIAS

Artigo 5º: os modelos e as descrições das insígnias e equipamentos do Clube são as constantes do regulamento geral.

 

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Artigo 6º: O Clube é composto por um número ilimitado de sócios.

Artigo 7º: Qualquer indivíduo pode por si próprio ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão para sócio do Estrela Desportiva de Bensafrim.

 Artigo 8º: Os sócios do Estrela Desportiva de Bensafrim podem ser:

a)      Efectivos         b) Auxiliares       c) De Mérito        d) Beneméritos  e) Honorários

Artigo 9º: São sócios Efectivos:

a)      Os indivíduos de ambos os sexos maiores de 18 anos que requereram a sua admissão para usufruírem de todos os direitos e ficarem sujeitos s todos os deveres estatutários e nessas condições foram admitidos;

b)      São Auxiliares os sócios cujas condições de admissão lhes aseguram apenas alguns direitos e os sujeitem somente a alguns deveres estatutários;

c)      São sócios de Mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que pelo seu valor e acção se tenham revelado dignos dessa distinção;

d)      São sócios Beneméritos aqueles que, pelo seu trabalho ou por dádivas feitas ao Clube, como tal mereçam ser reconhecidas;

e)      São sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas que por serviços relevantes prestados á causa desportiva ou de educação física, a assembleia geral reconheça serem dignos de tal qualificação.

Artigo 10º: Os sócios demitidos podem solicitar de novo a sua admissão, e no caso de serem readmitidos, ficam sujeitos ao pagamento de cotas, desde a data de demissão à data da readmissão:

A nenhum sócio será admitido mais de duas admissões.

Artigo 11º: Todo o indivíduo, que tendo perdido a qualidade de sócio tente de forma fraudulenta readquiri-la, não poderá voltar a ser associado do Clube:

Artigo 12º: São direitos dos sócios:

a)      Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube nas condições estabelecidas;

b)      Representar o Clube na prática da educação e desportos e em outras actividades previstas nestes estatutos, e praticar essas mesmas actividades nas instalações do Clube, ainda que sem carácter de competição;

c)      Tomar parte nas assembleias gerais , votar, eleger e ser eleito;

d)      Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária nos termos definidos nestes estatutos;

e)      Examinar as contas, os documentos e os livros relativos ás actividades do Clube nos quinze dias que precedem a assembleia geral ordinária, convocada com a finalidade prevista no nº1 do Artº 20º;

f)       Solicitar aos órgãos sociais, informações e esclarecimentos, ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para fins que eles vizem;

g)      Propor a admissão de sócios;

h)      Solicitar à direcção a suspensão de pagamento de cotas, justificando a sua petição.

São motivos justificados os seguintes:

1)      Cumprimento de serviço militar por imposição ou qualquer outro serviço de interesse nacional,

2)      Falta temporária de angariar meios de subsistência para si e para os seus,

3)      Os direitos consignados nas alíneas c), d) e e) do número anterior só respeita aos sócios com mais de um ano de antiguidade.

Artigo 13º: São deveres dos Sócios:

a)      Honrar a sua qualidade de sócio do Clube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Estrela Desportiva de Bensafrim, dentro das normas de educação cívica e desportiva,

b)      Cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando delas discordar, se reservam o direito de recorrer para os órgãos competentes,

c)      Aceitar o exercício de cargas do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados salvo no caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o Estrela Desportiva de Bensafrim e dentro da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamentos,

d)      Pagar até ao dia quinze de cada mês as cotas e outras contribuições obrigatórias ou contraídas voluntariamente,

e)      Prestar toda a colaboração que pelo Clube lhes for solicitada,

f)       Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, identificando-se quando lhes for solicitado, por qualquer membro da direcção ou funcionário ao serviço do Clube,

g)      Não causar justos reparos, quando esteja em evidência a sua qualidade de sócio do Estrela Desportiva de Bensafrim,

h)      Representar o Clube quando disso forem incumbidos, actuando de harmonia com a orientação definida pelos corpos gerentes,

i)        Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem no património do Clube.

Os deveres consignados nas alíneas c) e h) do número anterior respeitam apenas aos sócios do Clube.

 

CAPITULO IV

Artigo 14º: Podem Criar-se filiais e delegações do Estrela Desportiva de Bensafrim, de harmonia com o que for estabelecido nos Regulamentos.

 

CAPITULO V

Corpos Gerentes – Generalidades

Artigo 15º: O Estrela Desportiva de Bensafrim, realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e pelos corpos gerentes que são:

1 – Assembleia Geral

2 – Conselho Geral

3 - Direcção

4 – Conselho Fiscal

Artigo 16º: A eleição dos membros dos corpos gerentes será feita por escrutínio secreto anualmente, sendo elegíveis apenas os sócios efectivos maiores, de nacionalidade portuguesa, no pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e estatutários e não exerçam cargos funções remuneradas pelo Clube.

1.      É permitida a reeleição dos membros dos corpos gerentes,

2.      Os membros suplentes substituirão os efectivos nos termos estabelecidos em Regulamento, sem prejuízo do disposto no número 1 do artº 28º,

3.      Perdem o mandato os membros dos corpos gerentes que abandonam o lugar ou peçam demissão e aqueles a que for aplicada qualquer das sanções previstas,

4.      Constitui abandono do lugar a prática de três faltas seguidas ou cinco alternandas não justificadas, às reuniões dos respectivos órgãos,

5.      Em caso de demissão ou abandono dos membros dos corpos gerentes que implique uma situação minoritária dos respectivos titulares, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para o preenchimento dos respectivos lugares,

6.      Na impossibilidade da eleição de novos membros que garantam a maioria em cada dos órgãos, a assembleia geral designará Comissão Administrativa para gerir o Clube até final da gerência,

7.      Nenhum sócio poderá desempenhar simultaneamente mais do que um cargo nos corpos gerentes.

Artigo 17º: Os membros dos corpos gerentes não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas nas reuniões a que estejam presentes, sem prejuízo do direito que lhe assiste, de manifestarem a sua discordância por meio de declaração registada na acta da reunião em que a deliberação foi tomada.

Artigo 18º: Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

1.      As deliberações são tomadas por maioria de votos titulares presentes tendo, o presidente além do seu voto o direito de voto de qualidade.

 

CAPITULO VI

Assembleia Geral

Secção I

Composição

Artigo 19º: A Assembleia Geral é composta de todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocação.

Secção II

Composição

Artigo 20º: As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinária e delas se lavrará acta em livro próprio.

1.      A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de Fevereiro de cada ano para a apresentação, discussão e votação do relatório e contas da direcção e parecer do Conselho Fiscal , e ainda para a eleição dos novos corpos gerentes, sendo caso disso,

2.      Extraordinariamente reunir-se-á quando requerida pela Direcção, Conselho Geral ou por um grupo de sócios num mínimo de dois terços efectivos, e no pleno uso dos seus direitos, devendo especificar-se no pedido de convocatória os motivos da mesma,

3.      Para o funcionamento das Assembleias Gerais extraordinárias requeridas a dedido de um grupo de sócios é necessária a maioria absoluta dos requerentes.

Artigo 21º: A convocação das reuniões da Assembleia Geral será sempre feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos sócios, com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

1.      São nulas sem nenhum efeito as deliberações tomadas sobre a matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os sócios comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento. Esta disposição não se aplica às deliberações de simples saudações de pesar.

2.      A comparência de todos os sócios sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.

Artigo 22º: Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessária pelo menos a presença de metade dos associados com direito a tomar parte na mesma, podendo em segunda convocação funcionar com qualquer número de sócios uma hora depois, sempre que o assunto seja mesmo da primeira convocação e se declare nos avisos convocatórios.

Artigo 23º: Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.

1.      As deliberações sobre alterações dos Estatutos, exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes,

2.      As deliberações sobre dissolução do Clube requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios com direito a voto.

Artigo 24º: Nenhum sócio pode votar mas matérias em que haja conflitos de interesse entre o Clube e ele, sue cônjuge, ascendentes ou descendentes.

As deliberações tomadas com infracção do disposto no Artº anterior são anuláveis se o voto do sócio impedido for essencial a existência da maioria necessária.

Artigo 25º: As deliberações da Assembleia Geral contrárias á lei ou Estatutos, seja pelo seu objecto, seja pela sua virtude de irregularidades havidas na convocação dos sócios ou no funcionamento da Assembleia são anuláveis,

Artigo 26º: Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Ministro da Educação Física, da Educação Nacional, à Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar e aos demais órgãos da hierarquia desportiva, a anulabilidade prevista nos artigos anteriores pode ser erguida dentro do prazo de seis meses, perante os tribunais, pela direcção, pelo conselho fiscal ou por qualquer sócio que não tenha votado na deliberação.

1.      Tratando-se de sócio que não tenha sido convocado regularmente para a reunião da Assembleia, o prazo só começa a correr a partir da data em que ele teve conhecimento da deliberação,

2.      A anulação das deliberações da Assembleia não prejudica os direitos que terceiro de boa fé haja adquirido na execução das deliberações anuladas.

Secção III

Competência

Artigo 27º: A Assembleia Geral detém a plenitude do poder do Estrela Desportiva de Bensafrim, é soberana nas suas deliberações, dentro dos limites da lei e dos Estatutos, e pertence-lhe por direito próprio, apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o Clube, competindo-lhe designadamente:

a)      Apreciar e votar o relatório das actividades do clube e contas da gerência bem como parecer do conselho fiscal relativos a cada ano social;

b)      Eleger os membros dos corpos gerentes;

c)      Fixar ou alterar a importância da Jóia na admissão dos sócios, nas quotas e de qualquer outra contribuição obrigatórias;

d)      Apreciar e votar estatutos e regulamentos do clube e velar pelo seu cumprimento, interpretá-los, alterá-los ou revogá-los bem como resolver os casos neles omissos;

e)      Apreciar e votar o orçamento anual com a respectiva justificação relativa às actividades do Clube e os orçamentos suplementares, quando os houver;

f)       Autorizar a direcção a realizar empréstimos e outras operações de crédito;

g)      Deliberar acerca da aquisição, alienação de bens imóveis e das necessárias garantidas a prestar pelo clube;

h)      Apreciar e julgar os recursos para ela interpostos, desde que sejam da sua competência;

i)        Tomar conhecimento e deliberar sobre as exposições que lhe sejam apresentadas pelos corpos gerentes;

j)        Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;

k)      ----

l)        Eleger comissões para execução ou estudo de qualquer assunto;

m)   Deliberar sobre a extinção ou suspensão de qualquer secção desportiva ou cultural;

n)      Aplicar sanções previstas nas alíneas d) e e) do artº 42º;

o)      Alterar as suas próprias deliberações;

p)      Deliberar sobre a autorização para o Clube demandar titulares dos corpos gerentes por factos praticados no exercício do respectivo cargo;

q)      Deliberar sobre a extinção do Clube;

r)       Proclamar os sócios honorários, de mérito e beneméritos, sob proposta da Direcção.

 

CAPITULO VII

Mesa da Assembleia Geral

Artigo 28º: A Mesa da Assembleia Geral é composta de um Presidente, um vice-Presidente e dois Secretários, competindo-lhes representar a Assembleia Geral no intervalo das suas reuniões em todos os actos, internos/externos, que se realizem no decorrer do mandato.

1º - Para substituir os componente da Mesa na sua ausência ou impedimentos serão nomeados substitutos de entre os efectivos presentes.

2º - As funções e competências dos componentes da mesa serão definidas no Regulamento geral.

 

CAPITULO VIII

Direcção

Secção I

Composição

Artigo 29º: o Estrela Desportiva de Bensafrim é dirigido e administrado por uma Direcção composta de:

- Presidente

- Vice-Presidente

- Primeiro e Segundo Secretários

- Tesoureiro

- Quatro Vogais Efectivos

- Dois Vogais Suplentes

As suas funções e competências são definidas no Regulamento Geral.

Secção II

Funcionamento

Artigo 30º: A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que o presidente julgue conveniente.

Artigo 31º: De todas as reuniões se lavrará acta em livro próprio, assinado por todos os presentes.

Secção III

Competência

Artigo 32º: À Direcção compete em geral, dirigir e administrar o Clube, zelando pelos seus interesses e impulsionando o progresso das actividades em especial;

a)      Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, e as deliberações da Assembleia Geral e dos Corpos gerentes;

b)      Aprovar e rejeitar ou anular a admissão de sócios salvo o disposto na alínea j) do Artº 27º;

c)      Propor à Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal, a fixação ou alteração de cotas e qualquer contribuições, e determinar com parecer favorável do mesmo Conselho Fiscal, a suspensão do pagamento de jóia na admissão de sócios, por período que julgue conveniente;

d)      Aplicar as sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do Artº 42º;

e)      Propor à Assembleia Geral a concessão de galardões, prémios e recompensas;

f)       Solicitar a convocação da Assembleia Geral;

g)      Dispensar os sócios de pagamento de cotas e outras contribuições obrigatórias nos casos previstos nos regulamentos;

h)      Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal;

i)        Elaborar regulamentos especiais que se mostrem necessários á vida do Clube;

j)        Nomear comissões e os colaboradores que julgue convenientes para a boa execução das actividades do Clube;

k)     

l)        Determinar a suspensão preventiva de sócios ou atletas em caso de infracção disciplinar;

m)   Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros da escrita e contabilidade e a verificação de todos os documentos;

n)      Facultar aos sócios o exame das contas, dos documentos e dos livros relativos à actividade do Clube, dentro do prazo estabelecido na alínea e) do Artº 12º;

o)      Comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral para prestar esclarecimentos;

p)      Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários, de mérito e beneméritos;

 

CAPITULO IX

Conselho Fiscal

Secção I

Composição

Artigo 33º: O Conselho Fiscal é composto de um Presidente, um Secretário e um Relator e dois suplentes com as funções e competências definidas no Regulamento Geral.

Secção II

Funcionamento

Artigo 34º: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário.

Artigo 35º: De todas as reuniões se lavrará acta em livro próprio, as actas são assinadas por todos os elementos presentes.

Secção III

Competência

Artigo 36º: Ao Conselho Fiscal compete:

a)      Fiscalizar e dar parecer sobre os actos administrativos e financeiros da Direcção;

b)      Dar parecer sobre o Relatório das actividades do Clube e Contas da Direcção relativas de cada ano social e sobre os orçamentos a apresentar à Assembleia Geral;

c)      Dar parecer sobre a suspensão do pagamento da jóia na admissão de sócios propostos pela Direcção;

d)      Dar parecer sobre a fixação ou alteração de cotas e outras contribuições obrigatórias à Assembleia Geral;

e)      Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção;

f)       Solicitar quando entender necessário, a convocação da Assembleia Geral;

g)      Assistir, querendo às reuniões da Direcção.

 

CAPITULO X

Actividades do clube

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 37º: As actividades do Estrela Desportiva de Bensafrim serão exercidas e orientadas de harmonia com as finalidades educativas que através daquelas se prosseguem e tendo sempre em vista um maior prestígio do Clube e dos seus associados.

Secção II

Actividades Desportivas

Artigo 38º: As actividades desportivas abrangem em principio, a educação física e todas as modalidades de desporto.

Artigo 39º: Serão criadas secções que terão a seu cargo a direcção de várias actividades desportivas.

As actividades das secções regular-se-ão pelo que for estabelecido no Regulamento Geral.

Secção III

Actividade Cultural

Artigo 40º: A Actividade Cultural visará dentro das responsabilidades do Clube a elevação sócio-cultural dos seus associados.

Artigo 41º: Poderão criar-se secções especiais que terão a seu cargo a direcção de actividades culturais específicas.

 

CAPÍTULO XI

Disciplina

Artigo 42º: As infracções disciplinares praticadas pelos sócios que consistem na violação dos deveres estabelecidos na lei, nos Estatutos e no Regulamento do Clube, serão punidos, consoante a sua gravidade, com as seguintes sanções:

Xxx Falta texto xxx

6 – A premeditação consiste no desígnio formado com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas, da prática da infracção.

Artigo 43º: As sanções indicadas nas alíneas c), d) e e) do Artº anterior só podem ser aplicadas mediante processo disciplinar.

Artigo 44º: As infracções disciplinares praticadas por desportistas ficam sujeitas ao regime jurídico estabelecido por lei e pelos Estatutos e regulamentos dos diversos organismos da hierarquia desportiva.

 

CAPITULO XII

Galardões – Prémios – Recompensas

Artigo 45º: Para premiar os bons serviços, a dedicação e o mérito associativo e desportivo, o Clube institui os seguintes galardões, prémios e recompensas:

a)      Medalha de Ouro

b)      Medalha de Prata

c)      Medalha de Cobre

d)      Título de Sócio Honorário

e)      Título de Sócio de Mérito

f)       Título de Sócio Benemérito

g)      Louvor conferido por Assembleia Geral

h)      Louvor conferido pela Direcção

Artigo 46º: A atribuição dos galardões, prémios e recompensas referidas nas alíneas a) e g) do Artº. Anterior é exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta de qualquer sócio ou de um dos corpos gerentes.

1 – Os galardões, prémios e recompensas referidas nas alíneas a) e f) do Artº. Anterior serão retiradas sempre que o respectivo sócio for aplicada sanção disciplinar de suspensão ou expulsão.

Recursos

Artigo 47º: São susceptíveis de recurso para a Assembleia Geral as deliberações de qualquer dos corpos gerentes.

 

CAPITULO XIV

Regulamentos

Artigo 48º: Para conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nestes Estatutos poderão-se elaborar os Regulamentos que se mostrem necessários.

 

CAPITULO XV

Instalações Sociais e Desportivas

Artigo 49º: Consideram-se instalações sociais e desportivas do Estrela Desportiva de Bensafrim, todas as edificações e recintos onde se exerçam, sob jurisdição do Clube, as suas actividades.

Artigo 50º: Sem prejuízo de utilização das instalações sociais e desportivas pelos atletas do Estrela Desportiva de Bensafrim, tanto em provas como em treinos, será assegurada aos sócios na medida do possível, a frequência das mesmas instalações de harmonia com os fins do Clube.

 

CAPITULO XVI

Dissolução

Artigo 51º: Para além das causas legais de extinsão, o Estrela Desportiva de Bensafrim só poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.

1 – A dissolução será deliberada por Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito;

2 – Na mesma reunião a Assembleia Geral estabelecerá as disposições necessárias à distribuição do património líquido social, se o houver.

Artigo52º: Dissolvido o Clube, os poderes conferidos aos seus órgãos ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios, e os necessários quer à liquidação do património social, que à ultimação das actividades pendentes, pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham ao Clube, respondem solidariamente os sócios que os praticarem.

 

CAPITULO XVII

Disposições Gerais

Artigo 53º: O ano social do Estrela Desportiva de Bensafrim começa em Março e termina em Fevereiro e a ele devem ser referidas as contas da gerência.

Artigo 54º: Os membros dos corpos gerentes não podem, nem directamente nem por interposta pessoa, fazer fornecimento ou negociar com o Clube.

1 – O disposto no número anterior aplica-se igualmente às sociedades ou empresas em que aqueles elementos estejam interessados.